Artigo 44.º
EM VIGORPrazo para liquidação
O prazo para a liquidação, contado desde a data da dissolução, não pode ser superior, salvo disposição em contrário nos documentos constitutivos ou autorização da CMVM, a:
a) 15 dias úteis, no caso de OICVM;
b) 30 dias úteis, no caso de OIAVM; e
c) 60 dias, nos restantes OIA.