Decreto-Lei 63-A/2013

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

Artigo 305.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) Adotar sistemas e procedimentos adequados a salvaguardar a segurança, a integridade e a confidencialidade da informação, incluindo o tratamento eletrónico de dados; i) [...]; j) [...]; k) Dispor de procedimentos de controlo interno adequados, incluindo regras relativas às transações pessoais dos seus colaboradores ou à detenção ou gestão de investimentos em instrumentos financeiros para investimento por conta própria. 2 - [...]. 3 - [...].