Artigo 90.º
EM VIGORInformação para fins estatísticos
As sociedades gestoras autorizadas noutro Estado-Membro que exerçam atividade em Portugal através de sucursais estão sujeitas ao reporte periódico de informação sobre a gestão de OICVM à CMVM, para fins estatísticos, nos termos a definir em regulamento da CMVM.
CAPÍTULO II
Depositários
SECÇÃO I
Disposições gerais