Artigo 86.º
EM VIGORCumprimento de disposições aplicáveis
A sociedade gestora que exerça, em Portugal, a atividade de gestão de OICVM através do estabelecimento de sucursal ou ao abrigo da liberdade de prestação de serviços assegura, relativamente a OICVM constituído em Portugal, o cumprimento das disposições deste regime relativas à constituição e ao funcionamento dos OIC e das obrigações estabelecidas nos documentos constitutivos, definindo todas as regras e disposições organizativas necessárias a esse cumprimento.