Artigo 149.º
EM VIGORRegras de conduta interna e conflito de interesses
1 - Caso o OICVM de tipo principal e o OICVM de tipo alimentação sejam geridos pela mesma entidade, o contrato referido no artigo anterior pode ser substituído por regras de conduta interna que garantam o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos n.os 2 a 5 do artigo anterior, com exceção da alínea g) do n.º 3 desse mesmo artigo.
2 - As regras referidas no número anterior incluem medidas específicas de resolução dos conflitos de interesses que possam surgir entre o OICVM de tipo alimentação e o OICVM de tipo principal ou entre o OICVM de tipo alimentação e outro participante no OICVM de tipo principal, sempre que as medidas implementadas pela sociedade gestora com vista a cumprir os requisitos relativos a conflitos de interesses não sejam suficientes para resolver tais conflitos.