Artigo 295.º
EM VIGOR[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados o registo de:
a) Empresas de investimento e instituições de crédito que prestem serviços ou exerçam atividades de investimento;
b) Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e de sociedades de investimento mobiliário que giram organismos de investimento coletivo em valores mobiliários.