Decreto-Lei 63-A/2013

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 25/2013, de 8 de abril, aprova o novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, transpõe as Diretivas n.os 2009/65/CE, de 13 de julho de 2009, 2010/43/UE, de 1 de julho de 2010, 2010/44/UE, de 1 de julho de 2010, e parcialmente, a Diretiva n.º 2010/78/UE, de 24 de novembro de 2010, e procede ainda à introdução de alterações ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e ao Código dos Valores Mobiliários

Artigo 295.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - A CMVM comunica à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados o registo de: a) Empresas de investimento e instituições de crédito que prestem serviços ou exerçam atividades de investimento; b) Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário e de sociedades de investimento mobiliário que giram organismos de investimento coletivo em valores mobiliários.