Artigo 22.º
EM VIGORCaducidade da autorização
A autorização do OIC caduca:
a) Se, a contar da notificação da decisão de autorização aos requerentes, não for iniciada a subscrição no prazo de 12 meses, relativamente a OIC abertos, e no prazo de seis meses, no caso de OIC fechados;
b) Se a SIM renunciar expressamente à autorização ou tiver cessado há, pelo menos seis meses, a sua atividade.