Artigo 4.º
EM VIGORForma e estrutura
1 - Os OIC assumem a forma de fundo de investimento ou de sociedade de investimento mobiliário, abreviadamente designada «SIM».
2 - Os fundos de investimento são patrimónios autónomos, sem personalidade jurídica, pertencentes aos participantes no regime especial de comunhão regulado no presente regime.
3 - As SIM são sociedades anónimas de capital fixo ou variável.