Artigo 82.º
EM VIGORBenefícios a favor dos participantes
Qualquer remuneração, comissão ou benefício não pecuniário, incluindo retrocessões, entregue à entidade gestora que:
a) Não satisfaça as condições previstas no n.º 1 do artigo 313.º do Código dos Valores Mobiliários, e
b) Não corresponda à retribuição da atividade de gestão e administração dos investimentos do OIC, reverte integralmente para o património do OIC.
SECÇÃO IV
Atividade no estrangeiro de sociedades gestoras autorizadas em Portugal