Artigo 199.º-A
EM VIGOR[...]
[...]:
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - «Sociedade gestora de fundos de investimento mobiliário», a sociedade cuja atividade habitual consista na gestão de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários, podendo gerir, em paralelo, outros organismos de investimento coletivo.