Artigo 154.º
EM VIGORImputação de benefícios pecuniários
1 - As comissões ou outros benefícios pecuniários pagos à entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo alimentação no contexto de um investimento em unidades de participação do OICVM de tipo principal revertem para o OICVM de tipo alimentação.
2 - A entidade responsável pela gestão do OICVM de tipo principal não cobra comissões de subscrição ou de resgate relativamente ao investimento do OICVM de tipo alimentação nas suas unidades de participação.