Artigo 130.º
EM VIGORDúvidas e omissões
As dúvidas ou omissões são resolvidas pela Autoridade de Gestão, em observância da regulamentação nacional e comunitária aplicável.
111913467
Portaria 332/2018
Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro