Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 116.º

EM VIGOR
Critérios de elegibilidade de operações 1 - Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios: a) Tenham enquadramento nas tipologias de operações indicadas no artigo 114.º e se encontrem previstas nos eixos prioritários dos POR respetivos; b) Demonstrem o enquadramento em programa ou plano territorial ou noutro documento estratégico de enquadramento ambiental ou da área do turismo de caráter setorial ou regional; c) Cumpram as normas técnicas que se aplicam às operações; d) Disponham de pareceres técnicos favoráveis emitidos pelos organismos setoriais competentes sobre o projeto ou anteprojeto técnico de engenharia/arquitetura; e) Demonstrem sustentabilidade técnica, económica e financeira adequada à sua dimensão e complexidade; f) Caso constituam operações do domínio de intervenção «Património Cultural», apresentem uma avaliação dos riscos associados à operação, designadamente de caráter financeiro ou de execução, nomeadamente associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência. 2 - (Revogado.)