Artigo 46.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Nos casos em que estão previstas intervenções nos edifícios e as mesmas sejam tipificáveis, deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos por tecnologia ou por superfície intervencionada, quando definidos pela DGEG e publicitados nos avisos de abertura de candidatura;
b) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...].