Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 82.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Planos ou estratégias municipais, intermunicipais e regionais de adaptação às alterações climáticas; b) [...]; c) [...]; d) [...]; e) [...]; f) [...]; g) Instalação e modernização dos sistemas de medição, de previsão, alerta e resposta, incluindo os sistemas da rede meteorológica nacional e modelos de previsão climática de fenómenos extremos e mecanismos de alerta às populações; h) Reestruturação e modernização dos sistemas de meteorologia (aeronáutica marítima e terrestre), para completar e reforçar a rede nacional de radares meteorológicos e incluindo a extensão à Região Autónoma da Madeira; i) [...]; j) [...]. 2 - [...]: 2.1 - [...]: a) [...]: i) (Revogada.) ii) Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual; iii) [...]; iv) Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade, especificamente em edificação nova, ampliação ou remodelação de edifícios operacionais, que visem criar, ampliar ou restabelecer as condições de funcionamento das áreas operacionais, em zonas de muito alta e de média perigosidade a incêndios florestais, não abrangendo obras de beneficiação nem intervenções em infraestruturas já cofinanciadas; v) Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios (primária, secundária e mosaicos complementares da rede primária), em terreno não privado, visando a diminuição da carga combustível e de acesso a pontos de água; vi) Aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios. b) [...]: i) Intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados, sendo que estas intervenções poderão também abranger as áreas de influência direta a montante ou a jusante das zonas críticas; ii) Intervenções para diminuir a impermeabilização dos solos em zonas críticas, de forma a reduzir os caudais de cheia e aumentar o tempo de resposta da bacia hidrográfica, sendo que estas intervenções poderão também abranger as áreas de influência direta a montante ou a jusante das zonas críticas; iii) Elaboração de planos de gestão de risco e inundação e modelos de previsão; iv) [...]. c) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) Investimentos de natureza estrutural face a situações de risco elevado decorrentes de movimentos de massa em vertentes cujo risco iminente de derrocada seja suscetível de provocar acidentes graves e catástrofes. d) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) Reforço dos sistemas de informação e de monitorização, incluindo a modernização do Sistema de Informação da Qualidade do Ar (QualAr), da Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET), e da Rede de Alerta Geofísico Precoce e do Sistema de Alerta e Aviso à População, bem como incluindo a instalação e modernização de Sistemas Integrados de Videovigilância para a Prevenção de Incêndios; iv) [...]; v) [...]. e) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) [...]; v) [...]. 2.2 - [...]: a) [...]: i) Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual; ii) [...]; iii) Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade, especificamente em edificação nova, ampliação ou remodelação de edifícios operacionais, que visem criar, ampliar ou restabelecer as condições de funcionamento das áreas operacionais, em zonas de muito alta e de média perigosidade a incêndios florestais, não abrangendo obras de beneficiação nem intervenções em infraestruturas já cofinanciadas; iv) Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios (primária, secundária e mosaicos complementares da rede primária), em terreno não privado, visando a diminuição da carga combustível e de acesso a pontos de água; v) Aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios. b) No domínio de intervenção prioritário 'Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações', e tendo por base o Estudo sobre o Risco de Aluviões na Ilha da Madeira (ERAIM), está prevista a execução das seguintes intervenções de hidráulica torrencial de proteção contra os efeitos de aluviões: i) [...]; ii) Medidas estruturais defensivas e de reforço em áreas sensíveis para reduzir a vulnerabilidade, designadamente na consolidação de estruturas de contenção de taludes e na intervenção nos diversos troços das ribeiras; iii) [...]; iv) [...]. c) [...]: i) [...]; ii) [...]. d) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) [...]; v) [...]. e) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]. 3 - [...]. 4 - [...].