Artigo 27.º
EM VIGORTaxas de financiamento das despesas elegíveis
1 - As taxas máximas de financiamento sobre o investimento elegível são as seguintes, desde que observados os limites de intensidade de auxílio em caso de Ajudas de Estado:
a) POR Norte - 70 %;
b) POR Centro - 70 %;
c) POR Alentejo - 70 %;
d) POR Lisboa - 50 %;
e) POR Algarve - 70 %.
2 - (Revogado.)
SECÇÃO 3
Apoio à eficiência energética, à gestão inteligente da energia e à utilização das energias renováveis nas infraestruturas públicas da Administração Central