Artigo 88.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...]:
i) Ações para a prevenção da produção e perigosidade dos resíduos e reciclagem, incluindo quer ações de educação e sensibilização, quer estudos que se revelem necessários, com o enfoque nos primeiros patamares da pirâmide da gestão de resíduos ou seja ao nível da prevenção e redução e da preparação para a reutilização e reciclagem;
ii) Investimentos com vista ao aumento da quantidade e qualidade da reciclagem multimaterial, nomeadamente através da otimização e reforço das redes de recolha seletiva existentes, designadamente através da aquisição de ecopontos subterrâneos e superficiais, contentores de recolha seletiva e viaturas de recolha seletiva, ecocentros; otimização e reforço das infraestruturas de triagem multimaterial, nomeadamente através da instalação de novas centrais de triagem bem como de linhas de tratamento adicionais e respetivos equipamentos adicionais, tais como tapetes transportadores, separadores óticos, magnéticos, balísticos, e de metais não ferrosos, crivos rotativos;
iii) Investimentos para a introdução de soluções que permitam aumentar significativamente a participação dos cidadãos e a eficiência dos sistemas de recolha e reciclagem multimaterial (recolha porta-a-porta e sistemas pay-as-you-throw - PAYT);
iv) Investimentos com vista ao aumento da valorização orgânica de resíduos, através do reforço e otimização do tratamento mecânico ou mecânico e biológico (TM ou TMB), designadamente através de instalação de novas TM e TMB, adaptação tecnológica das TM e TMB existentes, bem como a instalação de linhas de tratamento adicionais em TM e TMB existentes acrescidos de túneis de compostagem, digestores e equipamento de afinação do composto, e entre outros, incluindo também investimentos em estações de transferência e respetivas viaturas para encaminhamento dos RU para valorização orgânica e/ou material, incluindo a valorização energética do biogás;
v) Investimentos com vista ao aumento de recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis (RUB), de compostagem doméstica de RUB e de valorização do composto, incluindo sistemas de recolha porta-a-porta de RUB e PAYT;
vi) [Anterior iv).]
vii) Investimentos com vista ao desvio de aterro dos refugos e rejeitados das unidades de tratamento mecânico e biológico de RU, nomeadamente através do seu processamento e transformação em Combustíveis Derivados de Resíduos (CDR), e/ou da sua valorização energética, bem como investimentos que permitam a valorização do CDR, de modo a obter o fim de estatuto de resíduo;
viii) [Anterior vi).]
ix) [Anterior vii).]
b) [...]:
i) Intervenções que visam ultrapassar a situação atual de deposição em aterros e colmatar as atuais carências do sistema de gestão de resíduos do grupo oriental das ilhas do arquipélago dos Açores e em especial da Ilha de S. Miguel, através da construção de um Sistema Integrado de tratamento, valorização e destino final de Resíduos Sólidos Urbanos, denominado 'Sistema Integrado de tratamento, valorização e destino final de Resíduos Sólidos Urbanos', sustentado numa central de valorização energética e numa unidade de tratamento mecânico e biológico, que visa conciliar as vantagens do cumprimento das metas de valorização de resíduos, com as mais-valias ambientais e económicas inerentes à produção de energia;
c) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...].