Artigo 103.º
EM VIGORTipologias das Operações
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento «Adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais e mineiras abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e promover medidas de redução de ruído», e que respeitam a ações de remediação e recuperação ambiental reabilitação e regeneração de locais contaminados e de zonas mineiras, podendo assumir as seguintes tipologias:
a) Estudos e projetos necessários às intervenções de descontaminação de solos;
b) Ações de descontaminação e reabilitação de solos;
c) Monitorização dos solos e das águas superficiais e subterrâneas;
d) Projetos de reabilitação, remediação e recuperação ambiental de áreas degradadas afetas à indústria extrativa, tendo por base situações previamente identificadas, assim como os estudos e projetos, a desenvolver para o efeito, pelas entidades competentes do setor.