Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 103.º

EM VIGOR
Tipologias das Operações As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento «Adoção de medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, a revitalizar as cidades, recuperar e descontaminar zonas industriais e mineiras abandonadas, incluindo zonas de reconversão, a reduzir a poluição do ar e promover medidas de redução de ruído», e que respeitam a ações de remediação e recuperação ambiental reabilitação e regeneração de locais contaminados e de zonas mineiras, podendo assumir as seguintes tipologias: a) Estudos e projetos necessários às intervenções de descontaminação de solos; b) Ações de descontaminação e reabilitação de solos; c) Monitorização dos solos e das águas superficiais e subterrâneas; d) Projetos de reabilitação, remediação e recuperação ambiental de áreas degradadas afetas à indústria extrativa, tendo por base situações previamente identificadas, assim como os estudos e projetos, a desenvolver para o efeito, pelas entidades competentes do setor.