Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 8.º

EM VIGOR
Taxas de financiamento das despesas elegíveis 1 - A taxa máxima de cofinanciamento do Fundo de Coesão para as operações aprovadas é de 85 % das despesas elegíveis, salvo disposições específicas estabelecidas nas secções deste regulamento. 2 - A taxa máxima de cofinanciamento do FEDER para as operações aprovadas é, salvo disposições específicas que definam uma taxa de cofinanciamento diferente nas secções deste regulamento, de: a) 85 % das despesas elegíveis, nos casos dos POR Norte, Centro e Alentejo; b) 50 % das despesas elegíveis, no caso do PO Lisboa; c) 80 % das despesas elegíveis, no caso do PO Algarve. 3 - Em casos devidamente justificados, por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC Portugal 2020), as taxas de cofinanciamento referidas no presente diploma podem ser aumentadas até 10 pontos percentuais. 4 - A deliberação prevista no número anterior deve ainda prever o modo de compensação de forma a garantir o cumprimento das taxas de financiamento nos respetivos eixos prioritários.