Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 76.º

EM VIGOR
Tipologias de operações As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento «Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes», podendo assumir as seguintes tipologias: a) Ações materiais de proteção costeira em zonas de risco ou em situação crítica de erosão, no sentido da eliminação, redução ou controlo do risco e da salvaguarda de pessoas e bens, de caráter estrutural e impacte sistémico: i) Proteção e reabilitação de sistemas costeiros naturais, nomeadamente dunares, incluindo regeneradores dunares, passadiços sobrelevados, paliçadas e vedações para limitar o acesso e evitar o pisoteio, para preservação dos sistemas costeiros naturais; ii) Ações de reposição de equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados; iii) Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira; iv) Reforço de cotas em zonas baixas costeiras ameaçadas pelo avanço das águas; v) Minimização de risco associado à instabilidade das arribas; vi) Construção e reabilitação de estruturas de defesa costeira; vii) Demolição e remoção de estruturas em risco localizadas em áreas de Domínio Público Marítimo; viii) Medidas ativas que visem restabelecer o fornecimento de sedimentos ao litoral; ix) Ações que visem conferir maior resiliência às frentes urbanas, como sejam as que possam envolver encaixe, encaminhamento ou dissipação da energia da água; x) Minimização dos efeitos da erosão associados à divagação de embocaduras; xi) Abertura artificial e ações de desassoreamento de rias e lagoas costeiras; xii) Implementação de ações de recuo planeado, não abrangendo as ações de realojamento, estando incluída a aquisição de terrenos não construídos ou construídos, tendo em vista a proteção, reabilitação e redução de riscos no litoral. As áreas adquiridas passarão a fazer parte do domínio público do Estado ou do domínio privado do Estado indisponível. b) Ações de planeamento, produção de conhecimento, gestão de informação e monitorização: i) Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina; ii) Estudos de identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras, visando o melhor conhecimento das áreas vulneráveis e a identificação de depósitos sedimentares mobilizáveis para combate à erosão costeira; iii) Desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de informação geográfica, incluindo a promoção da interoperabilidade entre instituições e a disponibilização à comunidade, e a utilização de novos processos de recolha de informação, como sensores, videovigilância, deteção remota, LIDAR, entre outros, e de grande tratamento de dados; iv) Desenvolvimento de novas metodologias e tecnologias, nomeadamente nas componentes de tsunami e galgamentos costeiros, considerando a relevância no âmbito de prevenção e resposta a acidentes graves e catástrofes, em especial por meio de engenharia ecológica; v) Campanhas de comunicação e informação.