Artigo 76.º
EM VIGORTipologias de operações
As operações abrangidas são as que se revelem indispensáveis para a prossecução da Prioridade de Investimento «Promoção de investimentos para abordar riscos específicos, assegurar a capacidade de resistência às catástrofes e desenvolver sistemas de gestão de catástrofes», podendo assumir as seguintes tipologias:
a) Ações materiais de proteção costeira em zonas de risco ou em situação crítica de erosão, no sentido da eliminação, redução ou controlo do risco e da salvaguarda de pessoas e bens, de caráter estrutural e impacte sistémico:
i) Proteção e reabilitação de sistemas costeiros naturais, nomeadamente dunares, incluindo regeneradores dunares, passadiços sobrelevados, paliçadas e vedações para limitar o acesso e evitar o pisoteio, para preservação dos sistemas costeiros naturais;
ii) Ações de reposição de equilíbrio da dinâmica sedimentar, nomeadamente através de transposição de barras e reposição de dragados;
iii) Alimentação artificial de praias enquanto intervenção de proteção costeira;
iv) Reforço de cotas em zonas baixas costeiras ameaçadas pelo avanço das águas;
v) Minimização de risco associado à instabilidade das arribas;
vi) Construção e reabilitação de estruturas de defesa costeira;
vii) Demolição e remoção de estruturas em risco localizadas em áreas de Domínio Público Marítimo;
viii) Medidas ativas que visem restabelecer o fornecimento de sedimentos ao litoral;
ix) Ações que visem conferir maior resiliência às frentes urbanas, como sejam as que possam envolver encaixe, encaminhamento ou dissipação da energia da água;
x) Minimização dos efeitos da erosão associados à divagação de embocaduras;
xi) Abertura artificial e ações de desassoreamento de rias e lagoas costeiras;
xii) Implementação de ações de recuo planeado, não abrangendo as ações de realojamento, estando incluída a aquisição de terrenos não construídos ou construídos, tendo em vista a proteção, reabilitação e redução de riscos no litoral. As áreas adquiridas passarão a fazer parte do domínio público do Estado ou do domínio privado do Estado indisponível.
b) Ações de planeamento, produção de conhecimento, gestão de informação e monitorização:
i) Planos, projetos e estudos de proteção costeira e estuarina;
ii) Estudos de identificação e caracterização dos riscos que afetam as zonas costeiras, visando o melhor conhecimento das áreas vulneráveis e a identificação de depósitos sedimentares mobilizáveis para combate à erosão costeira;
iii) Desenvolvimento de novas funcionalidades nos sistemas de informação geográfica, incluindo a promoção da interoperabilidade entre instituições e a disponibilização à comunidade, e a utilização de novos processos de recolha de informação, como sensores, videovigilância, deteção remota, LIDAR, entre outros, e de grande tratamento de dados;
iv) Desenvolvimento de novas metodologias e tecnologias, nomeadamente nas componentes de tsunami e galgamentos costeiros, considerando a relevância no âmbito de prevenção e resposta a acidentes graves e catástrofes, em especial por meio de engenharia ecológica;
v) Campanhas de comunicação e informação.