Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 82.º

EM VIGOR
Tipologias de operações 1 - As operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o n.º 1 do artigo anterior podem assumir as seguintes tipologias: a) Planos ou estratégias municipais, intermunicipais e regionais de adaptação às alterações climáticas; b) Planos setoriais de adaptação às alterações climáticas e ou integração desta componente noutras políticas e planos/setoriais (perspetiva de mainstreaming); c) Ações imateriais de monitorização e divulgação, do plano de ação de combate à desertificação; d) Ações de promoção de infraestruturas verdes, em complemento das ações de implementação dessas infraestruturas nos PO Regionais; e) Produção de informação e conhecimento, nomeadamente estudos, análises e cartografia; f) Desenvolvimento de ferramentas de apoio à decisão, incluindo sistemas de informação, modelação e cenarização; g) Instalação e modernização dos sistemas de medição, de previsão, alerta e resposta, incluindo os sistemas da rede meteorológica nacional e modelos de previsão climática de fenómenos extremos e mecanismos de alerta às populações; h) Reestruturação e modernização dos sistemas de meteorologia (aeronáutica marítima e terrestre), para completar e reforçar a rede nacional de radares meteorológicos e incluindo a extensão à Região Autónoma da Madeira; i) Ações de comunicação, divulgação e sensibilização sobre riscos associados às alterações climáticas; j) Projetos de demonstração em matéria de adaptação e disseminação de boas práticas. 2 - As operações que se revelem indispensáveis para a realização do objetivo específico a que se refere o n.º 2 do artigo anterior de reforço da gestão face aos riscos numa perspetiva de resiliência podem assumir as seguintes tipologias: 2.1 - Operações localizadas no território do Continente: a) No domínio de intervenção prioritário «Redução dos Incêndios Florestais»: i) (Revogada.) ii) Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual; iii) Aquisição de Veículos Operacionais de Proteção e Socorro; iv) Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade, especificamente em edificação nova, ampliação ou remodelação de edifícios operacionais, que visem criar, ampliar ou restabelecer as condições de funcionamento das áreas operacionais, em zonas de muito alta e de média perigosidade a incêndios florestais, não abrangendo obras de beneficiação nem intervenções em infraestruturas já cofinanciadas; v) Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios (primária, secundária e mosaicos complementares da rede primária), em terreno não privado, visando a diminuição da carga combustível e de acesso a pontos de água; vi) Aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios. b) No domínio de intervenção prioritário «Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações»: i) Intervenções estruturais de desobstrução, regularização fluvial e controlo de cheias, em zonas de inundações frequentes e danos elevados, sendo que estas intervenções poderão também abranger as áreas de influência direta a montante ou a jusante das zonas críticas; ii) Intervenções para diminuir a impermeabilização dos solos em zonas críticas, de forma a reduzir os caudais de cheia e aumentar o tempo de resposta da bacia hidrográfica, sendo que estas intervenções poderão também abranger as áreas de influência direta a montante ou a jusante das zonas críticas; iii) Elaboração de planos de gestão de risco e inundação e modelos de previsão; iv) Intervenções de modernização do Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH). c) No domínio de intervenção prioritária «Meios de emergência e ações preventivas face a acidentes graves e catástrofes»: i) Reforço da reserva estratégica nacional de emergência de proteção civil, para reação a acidentes graves ou catástrofes, através da aquisição de equipamento individual e coletivo para equipas de reconhecimento e avaliação da situação (ERAS), equipamento de comunicações para os postos de comando operacionais, equipamentos e meios para sustentação de zonas de apoio à intervenção (ZAI), bem como equipamentos para campos de desalojados e meios para assistência imediata a um universo mínimo de 10.000 desalojados; ii) Aquisição de equipamentos de deteção e de descontaminação para Equipas ERAS direcionados para a gestão de incidentes NRBQ - Nucleares, Radiológicos, Biológicos e Químicos; iii) Aquisição de equipamentos para combate à poluição marinha incluindo sistemas de reboque de barreiras e barreiras; iv) Investimentos de natureza estrutural face a situações de risco elevado decorrentes de movimentos de massa em vertentes cujo risco iminente de derrocada seja suscetível de provocar acidentes graves e catástrofes. d) No domínio de intervenção prioritário «Instrumentos de planeamento, monitorização e comunicação»: i) Elaboração de planos, incluindo Planos Gerais de Emergência ainda em falta para os diferentes níveis territoriais; Planos Especiais de Emergência para riscos específicos e Planos de Emergência Externos de Barragens; ii) Elaboração de estudos técnicos e cartografia com vista à caracterização de riscos naturais e tecnológicos; iii) Reforço dos sistemas de informação e de monitorização, incluindo a modernização do Sistema de Informação da Qualidade do Ar (QualAr), da Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET), e da Rede de Alerta Geofísico Precoce e do Sistema de Alerta e Aviso à População, bem como incluindo a instalação e modernização de Sistemas Integrados de Videovigilância para a Prevenção de Incêndios; iv) Realização de campanhas nacionais de divulgação e sensibilização e criação de instrumentos de comunicação; v) Execução de cadastro predial e desenvolvimento de novas funcionalidades do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC) já existente. e) No domínio de intervenção prioritário «Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos»: i) Aplicação de novas tecnologias em projetos-piloto ao nível do apoio ao planeamento e gestão de riscos, incluindo aplicações informáticas e uso de sensores; ii) Elaboração de planos de resiliência urbana vocacionados para a escala local (sobretudo municípios) para redução de riscos de catástrofe seguindo as orientações internacionais das Nações Unidas e da sua estratégia Making Cities Resilient; iii) Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento para a constituição de plataformas temáticas dedicadas a «Alterações Climáticas e Atmosfera» e «Desastres e Segurança», em projetos integrados que potenciem o uso de imagens de satélite e informação derivada tendo em conta a implementação do Plano de Ação Transversal para a Exploração do Programa Copernicus; iv) Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento em projetos inovadores de tratamento e análise de grandes quantidades de informação relativas ao sistema de proteção civil e prevenção de riscos, para apoio à decisão sobre riscos específicos, numa lógica de big data analytics e open data; v) Promoção de novas ações em termos de gestão de informação e monitorização associadas aos riscos, potenciando o uso de tecnologias e metodologias inovadoras, numa dimensão de inteligência territorial que deve ser integrada e articulada com a perspetiva mais tradicional de proteção civil, prevenção de riscos e gestão de recursos naturais. 2.2 - Para as operações localizadas na Região Autónoma da Madeira: a) No domínio de intervenção prioritário «Redução de Incêndios Florestais»: i) Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual e Equipamentos de Sustentabilidade Individual; ii) Aquisição de Veículos Operacionais de Proteção e Socorro; iii) Intervenções na rede de infraestruturas para reforço da operacionalidade, especificamente em edificação nova, ampliação ou remodelação de edifícios operacionais, que visem criar, ampliar ou restabelecer as condições de funcionamento das áreas operacionais, em zonas de muito alta e de média perigosidade a incêndios florestais, não abrangendo obras de beneficiação nem intervenções em infraestruturas já cofinanciadas; iv) Reforço da instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios (primária, secundária e mosaicos complementares da rede primária), em terreno não privado, visando a diminuição da carga combustível e de acesso a pontos de água; v) Aquisição de máquinas e veículos pesados que visem a instalação de redes de defesa da floresta contra incêndios. b) No domínio de intervenção prioritário «Prevenção e Gestão de Riscos de Cheias e Inundações», e tendo por base o Estudo sobre o Risco de Aluviões na Ilha da Madeira (ERAIM), está prevista a execução das seguintes intervenções de hidráulica torrencial de proteção contra os efeitos de aluviões: i) Medidas de redução da perigosidade hidrológica e da vulnerabilidade territorial, de modo a garantir condições de vazão adequadas para responder a eventos de chuva forte, influenciados pelas alterações climáticas em curso, e condicionados pelos cenários de projeção do clima futuro, que estimam o aumento da frequência e intensidade das precipitações intensas; ii) Medidas estruturais defensivas e de reforço em áreas sensíveis para reduzir a vulnerabilidade, designadamente na consolidação de estruturas de contenção de taludes e na intervenção nos diversos troços das ribeiras; iii) Adaptação das normas vigentes sobre planos de gestão de riscos e inundações; iv) Implementação de sistemas de alerta de aluviões, a realização de planos de emergência e de socorro, divulgação pública e ações de sensibilização das populações. c) No domínio de intervenção prioritário «Meios de emergência e ações preventivas face a acidentes graves e catástrofes»: i) Aquisição de equipamentos para combate à poluição marinha, incluindo sistemas de reboque de barreiras e barreiras; ii) Investimentos de natureza estrutural face a situações de risco elevado em termos de movimentos de massa em vertentes cujo risco iminente de derrocada seja suscetível de provocar acidentes graves e catástrofes. d) No domínio de intervenção prioritário «Instrumentos de planeamento, monitorização e comunicação»: i) Elaboração de planos, incluindo Planos Gerais de Emergência ainda em falta para os diferentes níveis territoriais e Planos Especiais de Emergência para riscos específicos; ii) Elaboração de estudos técnicos e cartografia com vista à caracterização de riscos naturais e tecnológicos; iii) Reforço dos sistemas de informação e de monitorização, incluindo a modernização do Sistema de Informação da Qualidade do Ar (QualAr), da Rede Nacional de Alerta de Radioatividade no Ambiente (RADNET), do Sistema Integrado de Videovigilância para a Prevenção de Incêndios Florestais e da Rede de Alerta Geofísico Precoce e do Sistema de Alerta e Aviso à População; iv) Realização de campanhas de divulgação e sensibilização e criação de instrumentos de comunicação; v) Execução do cadastro predial através da adaptação e melhoria do sistema de informação predial web numa lógica de interoperabilidade de sistemas, o que permite a adoção de medidas que conduzam não só à redução ou eliminação de riscos associados a incêndios florestais, mas também de inundações e movimentos de massa. e) No domínio de intervenção prioritário «Ações inovadoras para a prevenção e gestão de riscos»: i) Aplicação de novas tecnologias em projetos-piloto ao nível do apoio ao planeamento e gestão de riscos, incluindo aplicações informáticas e uso de sensores; ii) Elaboração de planos de resiliência urbana vocacionados para a escala local (sobretudo municípios) para redução de riscos de catástrofe seguindo as orientações internacionais das Nações Unidas e da sua estratégia Making Cities Resilient; iii) Desenvolvimento de sistemas de informação e aquisição de equipamento em projetos inovadores associados aos riscos, numa dimensão de inteligência territorial, incluindo estudos de quantificação e georreferenciação de sedimentos de origem biogénica e telúrica. 3 - A tipologia de operações prevista na subalínea iii) da alínea a) do ponto 2.1 do n.º 2 do presente artigo, referente à aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro, visa manter operacional o dispositivo mínimo de segurança previsto no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), respeitando a dotação mínima prevista na Portaria n.º 174/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 974/2009, de 1 de setembro, podendo incluir a substituição de veículos sinistrados. 4 - A tipologia de operações prevista na subalínea ii) da alínea a) do ponto 2.2 do n.º 2 do presente artigo, referente à aquisição de veículos operacionais de proteção e socorro na RAM, visa manter o dispositivo mínimo de segurança previsto no Programa Operacional de Combate a Incêndios Florestais (POCIF), aprovado nos termos da Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira n.º 280/2016, de 31 de maio, podendo incluir a substituição de veículos sinistrados.