Artigo 29.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...].
b) [...]:
i) [...];
ii) [...].
c) Auditorias energéticas necessárias à realização dos investimentos, e à implementação de Planos de Ação de eficiência energética bem como a avaliação ex post independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
d) [...].