Artigo 69.º
EM VIGORObjetivo específico
1 - Os apoios têm como objetivo específico a conservação, gestão, ordenamento e conhecimento da biodiversidade, dos ecossistemas e dos recursos geológicos e dos geossítios.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o domínio da proteção e ordenamento dos recursos geológicos e geossítios não se encontra regulado no presente regulamento, sendo as respetivas condições de elegibilidade e de seleção fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas.