Artigo 17.º
EM VIGORCritérios Específicos de Elegibilidade das Operações
Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios:
a) Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados;
b) Não serem comercialmente viáveis, isto é, cuja receita não permita a viabilidade económico-financeira do projeto;
c) Nos projetos de produção de energia, utilizar uma tarifa de venda de energia a preços considerados de mercado, de acordo com a legislação em vigor.