Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 5.º

EM VIGOR
Critérios de Elegibilidade das Operações Para serem elegíveis, as operações devem satisfazer os seguintes critérios: a) Respeitem as tipologias de operações previstas no presente regulamento; b) Visem a prossecução dos objetivos específicos previstos no presente regulamento; c) Estejam em conformidade com os programas e planos territoriais em vigor na sua área de incidência, quando aplicável; d) Demonstrem adequado grau de maturidade, de acordo com os requisitos mínimos fixados pela Autoridade de Gestão nos avisos para a apresentação de candidaturas; e) Justifiquem a necessidade e a oportunidade da realização da operação; f) Disponham dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável; g) Apresentem uma caracterização técnica e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira; h) Incluam indicadores de realização e de resultado que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos; i) Demonstrem a sustentabilidade da operação após realização do investimento; j) (Revogada.) k) No caso dos projetos geradores de receitas, demonstrem o cumprimento das normas comunitárias e nacionais aplicáveis, nomeadamente o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro; l) Apresentem um plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão, que permita a informação e divulgação dos indicadores de resultado da operação junto dos potenciais beneficiários ou utilizadores e do público em geral, que evidencie o cumprimento das obrigações fixadas no n.º 3 do artigo 115.º do Reg. (UE) n.º 1303/2013, de 17 de dezembro; m) Cumpram as orientações e normas técnicas aplicáveis à tipologia de operação, tal como definidas pelas entidades competentes; n) (Revogada.) o) Evidenciem o cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado, se aplicável.