Artigo 90.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Comprovar que a operação a apoiar corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados e demonstra a viabilidade e sustentabilidade do investimento;
e) [...].
2 - Não serão financiadas intervenções de modernização ou reconversão intervencionadas anteriormente com o apoio dos fundos comunitários, salvo se tiverem como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada e instalação de equipamentos adicionais com vista a maximizar a quantidade de resíduos a valorizar, para efeito de cumprimento de metas, desde que não alterem o fim previsto nas intervenções anteriormente financiadas.
3 - Serão também objeto de financiamento projetos que visem a adaptação tecnológica das TM e TMB existentes.