Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 90.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) Comprovar que a operação a apoiar corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados e demonstra a viabilidade e sustentabilidade do investimento; e) [...]. 2 - Não serão financiadas intervenções de modernização ou reconversão intervencionadas anteriormente com o apoio dos fundos comunitários, salvo se tiverem como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada e instalação de equipamentos adicionais com vista a maximizar a quantidade de resíduos a valorizar, para efeito de cumprimento de metas, desde que não alterem o fim previsto nas intervenções anteriormente financiadas. 3 - Serão também objeto de financiamento projetos que visem a adaptação tecnológica das TM e TMB existentes.