Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 44.º

EM VIGOR
Beneficiários Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética na habitação, tendo como destinatários finais das operações os titulares de frações autónomas, de edifícios ou fogos de habitação particular (excluindo a habitação social); b) A ADENE - para a realização de campanhas de sensibilização e promoção da eficiência energética na habitação particular.