Artigo 44.º
EM VIGORBeneficiários
Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) As entidades gestoras de instrumentos financeiros para a promoção de eficiência energética na habitação, tendo como destinatários finais das operações os titulares de frações autónomas, de edifícios ou fogos de habitação particular (excluindo a habitação social);
b) A ADENE - para a realização de campanhas de sensibilização e promoção da eficiência energética na habitação particular.