Artigo 104.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Para os efeitos previstos no presente regulamento, são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Administração Pública Central;
b) Autarquias Locais e suas Associações;
c) Setor Empresarial do Estado;
d) Outras entidades, incluindo entidades do setor empresarial local, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas nas alíneas anteriores.
2 - As entidades que se enquadrem no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.