Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 332/2018 de 24 de dezembro Ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que define o Modelo de Governação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período 2014-2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria, CIC Portugal 2020, aprovou o Regulamento Específico para o Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, o qual foi adotado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro e alterado pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, pela Portaria n.º 124/2017, de 27 de março, pela Portaria n.º 260/2017, de 23 de agosto e pela Portaria n.º 325/2017, de 27 de outubro. Quatro anos após a elaboração dos Programas do Portugal 2020, para que se possa maximizar a eficiência e a eficácia destes importantes instrumentos de política pública de estímulo ao investimento público e privado, bem como às dimensões social e ambiental, foi efetuado um exercício de reprogramação, reforçando o alinhamento estratégico dos Programas Operacionais do Continente com o atual contexto socioeconómico e com as prioridades do Programa Nacional de Reformas (PNR). Prosseguindo esse mesmo objetivo de maximização da eficiência e da eficácia dos instrumentos de política pública de apoio ao investimento e prossecução das metas 2020, em particular na dimensão da sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos, foram promovidos os necessários ajustamentos ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e aos programas Operacionais Regionais, pelo que importa a consequente adaptação do regulamento específico. Nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 25/2018 da CIC Portugal 2020, de 12 de dezembro de 2018, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional. Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Despacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de fevereiro, o seguinte: