Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 46.º

EM VIGOR
Despesas Elegíveis 1 - Para além das despesas referidas no artigo 7.º do presente Regulamento Específico, as operações a que se refere a presente secção devem satisfazer os seguintes critérios: a) Nos casos em que estão previstas intervenções nos edifícios e as mesmas sejam tipificáveis, deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos por tecnologia ou por superfície intervencionada, quando definidos pela DGEG e publicitados nos avisos de abertura de candidatura; b) A despesa elegível com investimento em produção de energia elétrica para autoconsumo a partir de fontes de energias renováveis está limitada a 30 % do montante de investimento total elegível da candidatura. 2 - Não são elegíveis as seguintes despesas: a) Apoios a intervenções em frações autónomas, de edifícios ou fogos de habitação que tenham já sido alvo de apoios comunitários; b) Custos incorridos com ações de realojamento; c) Auditorias obrigatórias por lei ou que não relevem para a concretização das intervenções previstas na operação; d) Despesas associadas a outras intervenções em edifícios que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético, como sejam: i) Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que em ambos os casos apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico; ii) Reforço estrutural; iii) Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de ITED, ou outras; iv) Outras reparações.