Artigo 125.º
EM VIGORForma dos Apoios
1 - Assumem a natureza reembolsável os apoios a conceder às operações de reabilitação de edifícios que gerem receitas líquidas positivas suficientes para amortizar o valor do financiamento do investimento, sendo atribuídos através de instrumento financeiro.
2 - Assumem a natureza não reembolsável os apoios a conceder às operações de reabilitação de edifícios que tenham por objeto equipamentos de utilização coletiva de natureza pública, excluindo os que se destinem à instalação dos próprios serviços, desde que não gerem receitas líquidas positivas suficientes para cobrir o valor do investimento, num período de referência a definir pela Autoridade de Gestão.
3 - Assumem ainda a natureza não reembolsável os apoios a conceder às operações previstas nas alíneas b) e d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 121.º