Artigo 96.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Administração pública central;
b) Administração Regional da Região Autónoma da Madeira;
c) Autarquias e suas Associações;
d) Setor empresarial do Estado;
e) Setor empresarial local;
f) Entidades do Setor Público Regional;
g) Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais;
h) Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores;
i) (Revogada.)
2 - As entidades que se enquadrem no número anterior do presente artigo podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.