Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 31.º

EM VIGOR
Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações enquadradas na tipologia prevista nas alíneas a) e b) do artigo 29.º devem ainda satisfazer os seguintes critérios: a) Comprovar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados; b) Apresentar auditoria energética que demonstre a adequação do investimento; c) Evidenciar que foram considerados como requisitos mínimos obrigatórios os estabelecidos na Diretiva relativa ao Desempenho Energético nos Edifícios e na Diretiva relativa à Promoção de Energia proveniente de fontes de renováveis; d) Evidenciar que as intervenções resultam em melhoramentos significativos em termos de eficiência energética, garantindo um mínimo de redução em 30 % no consumo de energia primária no investimento candidato face ao consumo anterior à realização do investimento; e) (Revogada.) f) Incidir apenas sobre infraestruturas já existentes de propriedade e de utilização da Administração Pública, não sendo financiadas despesas de funcionamento e de manutenção; g) (Revogada.)