Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 97.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) [...]; b) [...]; c) Comprovar que a operação a apoiar através de subvenção não reembolsável corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados e demonstra a viabilidade e sustentabilidade do investimento; d) [...]; e) [...]; f) Os projetos de renovação ou reabilitação de redes deverão ter por base um relatório técnico que identifique o mau funcionamento do Sistema. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser objeto de financiamento intervenções que não alterem o fim inicialmente previsto, e que tenham como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada, ou fases de tratamento adicionais com vista a maximizar os resultados para efeito de cumprimento de normativo. 5 - Poderão ainda ser objeto de financiamento intervenções que contribuam para o aumento de capacidade de reserva ou que resolvam problemas existentes na qualidade de água distribuída.