Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 61.º

EM VIGOR
Beneficiários Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) No que respeita às ações identificadas na alínea a) do artigo anterior: i) Empresas, entidades e concessionárias de transportes públicos coletivos de passageiros rodoviários e fluviais; ii) ADENE - para estudos e campanhas de sensibilização; iii) Entidades públicas em consórcio nos projetos integrados de âmbito nacional para aquisição de bicicletas para uso público. b) No que respeita às ações identificadas na alínea b) do artigo anterior: i) Entidade gestora da rede da mobilidade elétrica; ii) Operadores da rede de mobilidade elétrica; iii) ADENE - para ações de sensibilização; iv) (Revogada.) c) No que respeita às intervenções identificadas na alínea c) do artigo anterior: i) Empresas do Setor Empresarial do Estado responsáveis pela realização dos investimentos previstos.