Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 15.º

EM VIGOR
[...] [...]: a) [...]; b) Projetos de produção de energia a partir de fontes renováveis, com tecnologias testadas e que não estejam ainda suficientemente disseminadas no território nacional e respetiva integração na rede, excluindo-se as tecnologias barragens e, no solar, as atuais tecnologias de PV - Photovoltaics e CPV - Concentrated Photovoltaics, e o eólico convencional atual; c) [...]; d) [...]; e) Na RAM prevê-se ainda o apoio à realização de investimentos para o aproveitamento da energia hídrica, em concreto a construção da barragem da Calheta e a realização dos projetos de execução das diversas componentes do investimento de Ampliação do Aproveitamento Hidroelétrico da Calheta, e ainda investimentos em projetos-piloto de produção de energia renovável, nomeadamente hidráulica, vento, sol e biomassa, referentes ao desenvolvimento e teste de novas tecnologias e respetiva integração na rede, bem como projetos-piloto de armazenamento de energia, nomeadamente de origem renovável (excluem-se sistemas de armazenagem energética por bombagem de água) e respeitando um TRL igual ou superior a 8; f) Projetos de transporte de energia que sejam indispensáveis para assegurar a ligação da fonte produtora de energia renovável à rede.