Artigo 4.º
EM VIGORProdução de efeitos
A presente alteração produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção das alterações introduzidas à alínea a) do n.º 1 do artigo 39.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, as quais são aplicáveis aos projetos que ainda não tenham sido objeto de decisão de encerramento.