Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 90.º

EM VIGOR
Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações 1 - Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento para serem elegíveis, as operações devem ainda satisfazer os seguintes critérios: a) Evidenciar o enquadramento da operação candidatada na estratégia e objetivos definidos no PERSU 2020 e nos Planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de ação aplicáveis, através de parecer da Autoridade Nacional de Resíduos, o qual deve integrar a candidatura; b) No caso das operações nas Regiões Autónomas, evidenciar o enquadramento da operação candidatada nos respetivos Planos Estratégicos de Prevenção e Gestão de Resíduos e no Plano Estratégico para a Energia Elétrica nos Açores, para a intervenção prevista para a Região Autónoma dos Açores, através de parecer das entidades responsáveis; c) Apresentar evidências de que a entidade com competência para autorizar o investimento, ou seja a entidade titular, se não for a entidade candidata, concorda com a sua realização, seja por o mesmo se encontrar inscrito no respetivo contrato, ou por declaração autónoma; d) Comprovar que a operação a apoiar corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados e demonstra a viabilidade e sustentabilidade do investimento; e) As entidades gestoras cuja regulação económica tem subjacente um contrato devem demonstrar que refletiram no respetivo modelo económico-financeiro o financiamento comunitário a que se propõem, assegurando que o mesmo reverte integralmente a favor da tarifa. 2 - Não serão financiadas intervenções de modernização ou reconversão intervencionadas anteriormente com o apoio dos fundos comunitários, salvo se tiverem como objetivo o aumento da capacidade de tratamento instalada e instalação de equipamentos adicionais com vista a maximizar a quantidade de resíduos a valorizar, para efeito de cumprimento de metas, desde que não alterem o fim previsto nas intervenções anteriormente financiadas. 3 - Serão também objeto de financiamento projetos que visem a adaptação tecnológica das TM e TMB existentes.