Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 77.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) Administração Pública Central; b) Autarquias locais e suas Associações; c) Setor Empresarial do Estado; d) Outras entidades, designadamente administrações portuárias e empresas públicas ou de capitais públicos que tenham por missão desenvolver operações integradas de requalificação do litoral. 2 - As entidades que se enquadrem no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.