Artigo 77.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Administração Pública Central;
b) Autarquias locais e suas Associações;
c) Setor Empresarial do Estado;
d) Outras entidades, designadamente administrações portuárias e empresas públicas ou de capitais públicos que tenham por missão desenvolver operações integradas de requalificação do litoral.
2 - As entidades que se enquadrem no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder, que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.