Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 26.º

EM VIGOR
Forma dos apoios 1 - Os apoios a conceder, com exceção das auditorias energéticas em que o apoio é não reembolsável, assumem a forma de apoio reembolsável, podendo este apoio ser parcialmente convertido em apoio não reembolsável, limitado a uma taxa máxima de 30 % e aos limiares decorrentes das regras em matéria de auxílios de estado. 2 - As condições de conversão do apoio reembolsável em não reembolsável serão fixadas nos avisos para apresentação de candidaturas em função do alcance de metas predefinidas aferidas com a conclusão dos investimentos.