Artigo 2.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
k) [...];
l) [...];
m) [...];
n) [...];
o) [...];
p) [...];
q) [...];
r) [...];
s) [...];
t) [...];
u) [...];
v) [...];
w) [...];
x) [...];
y) [...];
z) [...];
aa) [...];
bb) [...];
cc) [...];
dd) Princípio do poluidor-pagador: previsto nas orientações comunitárias relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020 (2014/C 200/01), que estipula que os custos da luta contra a poluição devem ser imputados ao poluidor que a provoca, exceto quando o responsável pela poluição não possa ser identificado ou não possa ser responsabilizado por força da legislação comunitária ou nacional ou não possa ser obrigado a suportar os custos da recuperação. Neste contexto, entende-se por poluição a degradação do ambiente causada, direta ou indiretamente, pelo poluidor ou a criação de condições conducentes à sua degradação no meio físico ou nos recursos naturais;
ee) [...];
ff) [...];
gg) [...];
hh) [...];
ii) [...];
jj) [...];
kk) [...].