Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 78.º

EM VIGOR
Critérios Específicos de Elegibilidade das Operações 1 - Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento para serem elegíveis, as operações devem demonstrar o enquadramento das ações previstas ao nível de instrumentos de planeamento setorial, designadamente na Estratégia Nacional para a Gestão Integrada das Zonas Costeiras, ou nas intervenções constantes do Plano de Ação de Proteção e Valorização do Litoral, ou nas programadas no Plano de Ação Litoral XXI, ou nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) ou Programas da Orla Costeira (POC), podendo em complemento ser enquadradas na Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020 ou no Plano Estratégico Nacional de Segurança Marítima 2014-2020. 2 - Não são elegíveis ações com mero caráter de urgência e emergência, ou seja, atuações pontuais para remediar temporariamente uma situação.