Artigo 76.º
EM VIGOR[...]
[...]:
a) Ações materiais de proteção costeira em zonas de risco ou em situação crítica de erosão, no sentido da eliminação, redução ou controlo do risco e da salvaguarda de pessoas e bens, de caráter estrutural e impacte sistémico:
i) Proteção e reabilitação de sistemas costeiros naturais, nomeadamente dunares, incluindo regeneradores dunares, passadiços sobrelevados, paliçadas e vedações para limitar o acesso e evitar o pisoteio, para preservação dos sistemas costeiros naturais;
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...];
vi) [...];
vii) Demolição e remoção de estruturas em risco localizadas em áreas de Domínio Público Marítimo;
viii) [...];
ix) [...];
x) [...];
xi) Abertura artificial e ações de desassoreamento de rias e lagoas costeiras;
xii) [...].
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...];
v) [...].