Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 115.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) Entidades da Administração Pública Central; b) Autarquias Locais e suas associações; c) Entidades do Setor Empresarial do Estado; d) Entidades do Setor Empresarial Local; e) Pessoas coletivas de direito público, incluindo Entidades Regionais de Turismo; f) Entidades privadas sem fins lucrativos, agentes culturais e organizações não governamentais da área do ambiente e proteção da natureza (ONGA), mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormente. 2 - As entidades referidas no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão a função de coordenador técnico e de interlocutor, sem prejuízo de todas as entidades serem beneficiárias perante os POR.