Artigo 115.º
EM VIGORBeneficiários
1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades:
a) Entidades da Administração Pública Central;
b) Autarquias Locais e suas associações;
c) Entidades do Setor Empresarial do Estado;
d) Entidades do Setor Empresarial Local;
e) Pessoas coletivas de direito público, incluindo Entidades Regionais de Turismo;
f) Entidades privadas sem fins lucrativos, agentes culturais e organizações não governamentais da área do ambiente e proteção da natureza (ONGA), mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormente.
2 - As entidades referidas no número anterior podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão a função de coordenador técnico e de interlocutor, sem prejuízo de todas as entidades serem beneficiárias perante os POR.