Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...]: a) Nos casos em que as intervenções previstas sejam tipificáveis, deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos por superfície intervencionada ou tecnologia definidos pela DGEG e publicados nos avisos de abertura de candidaturas; b) [...]; c) [...]; d) [...]. 2 - [...]: a) [...]; b) [...]: i) [...]; ii) [...]; iii) [...]; iv) [...]. c) [...].