Artigo 62.º
EM VIGORCritérios Específicos de Elegibilidade das Operações
Sem prejuízo dos critérios gerais de elegibilidade definidos no artigo 5.º do presente regulamento, para serem elegíveis as operações devem demonstrar que a operação corresponde à otimização do investimento na perspetiva do interesse público e dos benefícios esperados.