Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 110.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Para os efeitos previstos no presente regulamento, são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) Administração pública central; b) Administração regional da Região Autónoma da Madeira; c) Setor Empresarial Regional; d) Outras entidades mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades identificadas nas alíneas anteriores. 2 - As entidades que se enquadrem no número anterior do presente artigo podem submeter operações em parceria devendo, nesta situação, designar um líder que assumirá perante a Autoridade de Gestão o estatuto de beneficiário, independentemente das relações que o mesmo estabelecer com os outros parceiros na operação.