Artigo 109.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) Elaboração ou revisão de planos especiais de ordenamento que contribuam para proteger e valorizar os recursos hídricos associados às albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, visando alcançar uma melhoria da qualidade das massas de água e a utilização eficiente do recurso água.
2 - [...].