Portaria 332/2018

Sexta alteração do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro

Artigo 122.º

EM VIGOR
Beneficiários 1 - Para os efeitos previstos na presente secção são beneficiários os seguintes tipos de entidades: a) Entidades da administração pública central; b) Autarquias locais e suas associações; c) Entidades do setor empresarial do Estado; d) Entidades do setor empresarial local; e) Outras entidades, no caso dos POR Alentejo e Algarve; f) Organismos que implementam instrumentos financeiros. 2 - As entidades referidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do presente artigo podem submeter operações em parceria devendo, neste caso, designar um líder que assume perante a Autoridade de Gestão e demais entidades competentes no âmbito do presente regulamento a função de coordenador técnico e de interlocutor, sem prejuízo de todas as entidades serem beneficiárias perante os PO. 3 - (Revogado.)