Artigo 51.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]:
a) Nos casos em que as intervenções previstas sejam tipificáveis, deverão ser tidos em conta os custos-padrão máximos por superfície intervencionada ou tecnologia definidos pela DGEG, e publicados nos avisos de abertura de candidaturas;
b) [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...]:
i) [...];
ii) [...];
iii) [...];
iv) [...].
SECÇÃO 7
(Revogada.)